- 1 -Os pedidos de atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado serão apresentados presencialmente e formulados em impresso próprio e assinado pelo representante do agregado familiar candidato, dele fazendo constar nomeadamente o nome, a idade, a profissão, as retribuições e outros proventos relativamente a cada uma das pessoas que integram a candidatura e, bem assim, o grau de parentesco ou análogo daqueles com o representante.
- 2 -O representante do agregado familiar é o único responsável pela recolha do consentimento dos demais membros do agregado familiar para o tratamento dos dados pessoais a efetuar pelo Município do Porto.
- 3 -As candidaturas poderão ser apresentadas em qualquer altura salvo se o processo de admissão estiver temporariamente suspenso, o que se divulgará por aviso publicitado no sítio da internet dedicado ao presente concurso e no Gabinete do Inquilino Municipal situado na sede da Domus Social.
- 4 -Os candidatos ficam obrigados a comunicar e comprovar qualquer facto superveniente à apresentação da candidatura, seja relativo à situação, composição ou caracterização do agregado familiar, seja relativa ao valor ou à composição dos rendimentos auferidos pelos seus elementos, ou a qualquer outro elemento determinante para as decisões interlocutórias e finais do procedimento.
- 5 -Os factos comunicados nos termos do número anterior são eficazes no prazo de 15 dias após a sua realização, salvo se deles resultar o indeferimento ou a preterição do candidato na atribuição da habitação imediatamente subsequente à comunicação.
- 6 -O Município do Porto garantirá a elaboração, a divulgação e o acesso público e universal ao formulário previsto no n.º 1, bem como às instruções de preenchimento, e identificará os documentos a apresentar pelos candidatos.
- 7 -O Município do Porto pode, sempre que o decurso do tempo o aconselhe, exigir a confirmação, pelos interessados, do interesse na atribuição de uma habitação e dos dados constitutivos da candidatura apresentada, sob pena de caducidade da mesma.
Artigo 8.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 01/03/2019