- 1 -O serviço de património consiste na atividade que executa e acompanha todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens imóveis pertencentes à entidade. Aos responsáveis por esta atividade compete:
- a)Assegurar a gestão e controlo do património;
- b)Proceder ao inventário anual;
- c)Manter atualizado o inventário;
- d)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Junta de Freguesia.
- 2 -Os procedimentos e regras de inventariação serão levados a cabo segundo o disposto na Portaria n.º 671/2000 (2.ª série) de 17 de abril, que aprova o CIBE, Cadastro de Inventário dos Bens do Estado.
- 3 -Todos os processos e procedimentos relacionados com o controlo do património da entidade deverá constar no Regulamento e Cadastro do Património da Junta de Freguesia da Carvoeira.
Artigo 26.º — Património
Vigente desde: 04/03/2020