- 1 -As saídas de armazém são movimentadas para que o seu saldo corresponda, permanentemente, às existências em armazém.
- 2 -As existências são periodicamente sujeitas a inventariação física, podendo utilizar-se testes de amostragem, procedendo-se prontamente às regularizações necessário.
- 3 -O armazém apenas faz entrega de materiais lá existentes, mediante a autorização do responsável pela gestão de existências.
Artigo 31.º — Operações de controlo
Vigente desde: 04/03/2020