- 1 -As fichas de imobilizado são mantidas permanentemente atualizadas.
- 2 -Deve ser efetuada a verificação física periódica, dos bens do ativo imobilizado e respetiva conferência com os registos, procedendo-se prontamente às regularizações a que houver lugar.
- 3 -As aquisições de imobilizado são efetuadas de acordo com o plano plurianual de investimentos, ou com base em deliberações do órgão executivo, através de requisições ou documentos equivalentes, após verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis.
- 4 -Deverão existir seguros para os principais elementos do imobilizado.
Artigo 33.º — Operações de controlo
Vigente desde: 04/03/2020