- 1 -Regra geral, tudo que for omisso neste regulamento, aplicar-se-ão as disposições legais previstas no POCAL e na restante legislação em vigor, aplicável às autarquias locais.
- 2 -Nos casos omissos e específicos, em que se verifiquem dúvidas na sua aplicação, compete ao órgão executivo a resolução de qualquer situação não prevista neste regulamento.
Artigo 36.º — Casos Omissos
Vigente desde: 04/03/2020