- 1 -Os candidatos admitidos no IBB inscrevem-se no ITQB NOVA ou no ISPA.
- 2 -São devidas taxas de matrícula e propinas de doutoramento em quantitativos a fixar anualmente pelos órgãos estatutariamente designados para o efeito na Instituição de Acolhimento do estudante.
- 3 -As propinas são devidas ao ITQB NOVA ou ao ISPA consoante a instituição em que o estudante se encontre inscrito.
- 4 -Os estudantes que não usufruam de qualquer bolsa poderão pagar a propina em prestações ou beneficiar de reduções ou isenções, de acordo com as modalidades em vigor na instituição em que se encontrem inscritos, indicadas nos editais respetivos de cada uma das Instituições.
Artigo 10.º — Inscrições e Propinas
Vigente desde: 05/03/2021