- 1 -O número máximo de candidatos a admitir será fixado anualmente pelo Diretor do IGC, depois de ouvidos o Diretor do ITQB NOVA e o Reitor do ISPA, não podendo exceder as vagas aprovadas pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.
- 2 -Os prazos para candidaturas, inscrições e matrículas são fixados anualmente pelo Diretor do IGC, depois de ouvidos o Diretor do ITQB NOVA e o Reitor do ISPA.
Artigo 9.º — Vagas e candidaturas
Vigente desde: 05/03/2021