- 1 -As unidades curriculares são realizadas no IGC, salvo se for acordado entre as instituições a eventual realização de aulas nas instituições participantes.
- 2 -Todas as aulas são de natureza teórico-prática, sendo de presença obrigatória, exceto por motivo devidamente fundamentado e aceite pelo Diretor do Programa, em qualquer dos casos a aprovação nas unidades curriculares depende da frequência de 90 % das horas de contato.
- 3 -O Diretor do Programa designa anualmente um ou mais professores/investigadores responsáveis por cada uma das unidades curriculares, tendo em conta as especificidades da respetiva atividade científica.
- 4 -O(s) professor(es) responsável por cada unidade curricular apresenta ao Diretor do Programa, antes do início das aulas, o programa e as atividades da respetiva unidade curricular, incluindo a participação de outros professores do curso ou convidados na lecionação de um ou mais temas da unidade curricular, bem como o método de avaliação.
- 5 -No final do 1.º semestre, após a aprovação das unidades curriculares obrigatórias, o estudante deverá ter o plano da tese consolidado, que será avaliado no âmbito da unidade curricular "Projeto", incluindo a identificação do seu orientador e, caso se aplique, do coorientador.
- 6 -A tese deverá ser desenvolvida maioritariamente ou na sua totalidade no Instituto Gulbenkian de Ciência.
- 7 -O Inglês é a língua oficial do curso.
Artigo 13.º — Funcionamento do programa
Vigente desde: 05/03/2021