- 1 -O ciclo de estudos de doutoramento deverá ser realizado na sua totalidade a tempo integral, em horário diurno e em regime de exclusividade, durante quatro anos.
- 2 -A contagem dos prazos pode ser suspensa por decisão do Diretor do Programa nos seguintes casos:
- a)Maternidade, Paternidade ou Adoção.
- b)Doença grave e prolongada do estudante ou acidente grave, quando a situação ocorra no decurso do doutoramento;
- c)Exercício efetivo de uma das funções a que se refere o artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, e alterações subsequentes.
Artigo 14.º — Tempo parcial e suspensão da contagem do tempo
Vigente desde: 05/03/2021