- 1 -Terminada a elaboração da tese, e cumpridos os requisitos do curso de doutoramento em Biologia Integrativa e Biomedicina, deve ser solicitada a realização das provas, conforme o disposto no Regulamento em vigor na instituição em que o estudante se encontra inscrito.
- 2 -Os respetivos órgãos estatutariamente designados para o efeito na Instituição de Acolhimento do estudante têm que pronunciar-se sobre a admissibilidade do estudante às provas bem como deliberar sobre a proposta de constituição do Júri.
- 3 -As condições específicas de preparação e apresentação da tese, prazos máximos para a realização do ato público, composição, nomeação e funcionamento do júri, defesa e atribuição da qualificação final, são as estipuladas pelos Regulamentos da NOVA ou do ISPA, devendo-se seguir as normas e orientações da instituição onde o estudante se encontre inscrito.
- 4 -A tese deve respeitar o estipulado nas normas para a elaboração das teses de doutoramento da instituição onde o estudante se encontra inscrito, devendo adicionalmente a capa da tese de doutoramento incluir o nome das instituições parceiras, e a referência ao Programa de Financiamento da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., caso o estudante tenha beneficiado de uma bolsa atribuída no âmbito deste programa.
- 5 -A tese deve ser redigida em inglês, contendo obrigatoriamente um resumo em português.
- 6 -Aplicam-se ainda, as situações excecionais referidas no artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.
Artigo 16.º — Apresentação e entrega da tese e sua apreciação
Vigente desde: 05/03/2021