- 1 -No caso do doutorando estar inscrito no ITQB NOVA aplica-se os artigos 10.º e 15.º do Regulamento de Doutoramentos da NOVA, e ainda o artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.
- 2 -No caso do doutorando estar inscrito no ISPA, aplica-se o disposto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua versão atualmente em vigor.
Artigo 17.º — Composição, nomeação e funcionamento do júri
Vigente desde: 05/03/2021