- 1 -Aos estudantes que completarem o Programa será atribuído o grau de doutor em Biologia Integrativa e Biomedicina.
- 2 -A certidão de registo, genericamente designada de diploma, ou a carta doutoral, qualquer uma delas acompanhada do suplemento ao diploma, é emitida pelos serviços respetivos da instituição de acolhimento do estudante.
Artigo 19.º — Atribuição do grau e diploma
Vigente desde: 05/03/2021