- 1 -O grau de Doutor é titulado por uma carta doutoral, documento único com a menção à NOVA e ao ISPA, subscrito pelo Reitor da Instituição onde a tese foi defendida.
- 2 -As certidões comprovativas da titularidade do grau, bem como o suplemento ao diploma, deverão ser emitidos nos prazos previstos pela Instituição que emite a certificação.
Artigo 20.º — Prazos de emissão da carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma
Vigente desde: 05/03/2021