- 1 -O trabalho de investigação e processo de supervisão devem ser acompanhados por uma Comissão de Tese.
- 2 -A Comissão de Tese é constituída por dois investigadores doutorados, preferencialmente Investigadores Principais do IGC.
- 3 -Os objetivos da Comissão de Tese são:
- a)Acompanhar o trabalho do doutorando até à data da sua conclusão e submissão da tese;
- b)Assegurar o bom desenvolvimento dos trabalhos, nomeadamente arbitrando conflitos entre o estudante e o/a orientador/a e requerendo a intervenção do/a Diretor/a do programa e/ou do/a Diretor/a do IGC quando necessário.
- c)Analisar e decidir sobre os pedidos de mudança de plano de tese e área de doutoramento, quando devidamente fundamentados;
- d)Elaborar um parecer sobre a aceitação da tese submetida.
- 4 -A Comissão de Tese seguirá as normas das instituições onde o doutorando realiza o trabalho de investigação.
- 5 -A Comissão de Tese deverá reunir-se anualmente com o doutorando e emitir um relatório em 3 partes destinadas ao/à Estudante, Orientador/a e Diretor/a do Programa.
- 6 -A Comissão de Tese é proposta pelo/a Diretor/a do Programa após consulta ao orientador/a, e aprovada pelo Conselho Científico da instituição onde o trabalho de investigação está a ser realizado.
- 7 -Qualquer alteração aos membros da Comissão de Tese terá que ser justificada pelo orientador e pelos coorientadores, caso existam, e submetida pelo/a Diretor/a do Programa ao Presidente do Conselho Científico da instituição onde o doutorando realiza o trabalho de investigação.
- 8 -Em caso de conflito ou incompatibilidade entre o orientador e o doutorando, e se não for alcançado um consenso mediado pelos outros membros da Comissão de Tese e pelo Coordenador do Programa, deverá o assunto ser levado ao Provedor do ITQB NOVA ou ao Conselho Científico do ISPA para deliberação e posterior despacho, após ouvidos todos os intervenientes.
Artigo 26.º — Comissão de tese
Vigente desde: 05/03/2021