- 1 -A preparação do doutoramento deve efetuar-se sob a orientação de um Investigador Principal do IGC sendo possível a existência de um coorientador, investigador ou docente doutorado de qualquer instituição nacional ou estrangeira.
- 2 -A nomeação dos orientadores e coorientadores é da competência do Conselho Científico da instituição em que o aluno está inscrito sob proposta do Diretor do Programa.
- 3 -O IGC e as instituições participantes assegurarão as condições necessárias para a boa execução dos trabalhos conducentes ao doutoramento.
- 4 -Além da orientação científica do estudante, compete ao orientador avaliar as necessidades de formação do estudante e acompanhar a elaboração do plano de tese. Compete-lhe ainda dar parecer sobre os relatórios de progresso anual apresentados pelo estudante e sobre a submissão da tese de doutoramento, tendo em consideração os relatórios anuais da Comissão de Tese.
- 5 -Compete, também, ao orientador elaborar a proposta de constituição do júri de doutoramento e submetê-la ao Conselho Científico da instituição onde o estudante se encontre inscrito.
Artigo 27.º — Orientação científica
Vigente desde: 05/03/2021