Os órgãos estatutariamente designados para o efeito na Instituição de Acolhimento do estudante podem creditar no plano de estudos formação académica anteriormente adquirida pelos estudantes inscritos, de acordo com os Regulamentos de Creditação de Conhecimentos e Experiência Profissional das instituições participantes e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 8.º — Creditação de formação académica anterior
Vigente desde: 05/03/2021