- 1 -Os estudantes bolseiros com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos, podem beneficiar de eventuais complementos à bolsa nos termos legais em vigor no Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudos para a Frequência de Estudantes do Ensino Superior com incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais são atribuídos pelos Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira.
- 2 -Os estudantes com incapacidade igual ou superior a 60 %, cuja situação não seja enquadrável no âmbito dos apoios sociais previstos no artigo 24.º do Regulamento de Atribuição de Bolsa de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, podem requerer à Direção Geral do Ensino Superior, a concessão de uma bolsa de estudo correspondente ao valor da propina efetivamente paga.
- 3 -O Estudante-NE tem prioridade na atribuição de alojamento, de acordo com a disponibilidade existente, e deve ser atribuído alojamento adaptado, sempre que a situação o exija e as condições o permitam.
- 4 -O Estudante-NE tem direito a atendimento prioritário, dependendo das suas necessidades, e se possível adaptado, na cantina e nas cafetarias, de acordo com a capacidade de gestão desses serviços.
Artigo 12.º — Apoio Social
Vigente desde: 23/02/2022