- 1 -A universidade deve procurar providenciar materiais imprescindíveis ao processo de ensino e aprendizagem, em função das necessidades educativas específicas de cada caso, de acordo com os recursos existentes, de forma a mitigar limitações ou restrições à participação no contexto universitário.
- 2 -A universidade deverá articular-se com outras entidades públicas de apoio às Necessidades Educativas existentes na comunidade, como, por exemplo, a Secretaria Regional da Educação, Ciência e Tecnologia, através de protocolos e parcerias, de modo a garantir o apoio e ajudas técnicas necessárias aos Estudantes-NE, de que não dispõe.
- 3 -Os docentes devem facultar atempadamente os programas e bibliografia das respetivas unidades curriculares, bem como outros materiais considerados pertinentes ao trabalho a desenvolver pelo Estudante-NE nessa unidade curricular, de modo a ser possível a adaptação dos mesmos.
- 4 -Considerando os condicionalismos inerentes de algumas das NE, os prazos de empréstimo de utilização para leitura domiciliária praticados pela Biblioteca poderão ser alargados para esses estudantes, nos termos a definir pelo Responsável da mesma.
Artigo 14.º — Ajudas técnicas
Vigente desde: 23/02/2022