- 1 -Após a receção do requerimento do Estatuto de Estudante-NE, a Unidade dos Assuntos Académicos deverá remeter esta informação para o Gestor do Processo, dando conhecimento aos restantes elementos da CAA-NE do curso em que o estudante está inscrito.
- 2 -A CAA-NE de cada curso deverá emitir parecer sobre decisão de atribuição do estatuto e medidas de apoio aplicáveis ao estudante no decurso da sua frequência universitária (nos casos em que tal se aplique) e remetê-lo à Unidade dos Assuntos Académicos.
- 3 -A comunicação da decisão de atribuição do Estatuto Estudante-NE deve ocorrer no prazo de 15 dias, a contar da data de receção do requerimento.
- 4 -As decisões sobre as medidas de apoio à aprendizagem e inclusão deverão ser tomadas após a atribuição do Estatuto Estudante-NE e devem ocorrer num prazo de 30 dias.
- 5 -A Unidade dos Assuntos Académicos deverá informar os responsáveis pelas unidades curriculares nas quais se encontram inscritos os estudantes com o estatuto de Estudante-NE, bem como os Serviços/Unidades envolvidas no apoio e acompanhamento direto a esses alunos, quem são os estudantes beneficiários do estatuto de Estudante-NE e o respetivo plano de medidas de apoio aprovadas.
- 6 -Todos os que tenham, por força das suas funções, contacto com informação respeitante ao Estudante-NE, estão obrigados a especiais deveres de sigilo.
- 7 -O estudante é informado da decisão de atribuição do estatuto através da plataforma InfoAlunos.
- 8 -Caso surjam dúvidas relativas às medidas de apoio específicas atribuídas, o estudante deverá colocá-las ao diretor de curso, através de requerimento.
- 9 -As medidas de apoio previstas podem ser revistas em qualquer momento da frequência universitária, por solicitação do mesmo e/ou dos docentes, sempre que tal se justifique.
Artigo 5.º — Análise do processo e decisão de atribuição do estatuto de Estudante-NE
Vigente desde: 23/02/2022