- 1 -O estudante que pretenda beneficiar do estatuto de Estudante-NE deve apresentar requerimento junto do Gabinete de Apoio ao Estudante, no ato de matrícula e inscrição.
- 2 -O estudante poderá solicitar este estatuto noutro momento, caso as necessidades específicas sejam identificadas após o início do ano académico.
- 3 -Ao requerimento deve ser anexado parecer(es) e/ou relatório(s) comprovativo(s), emitido(s) pelo médico responsável pelo acompanhamento do caso e, complementarmente, por outros técnicos de referência envolvidos na intervenção direta com o caso, nomeadamente, psicólogo, terapeuta da fala, docente especializado e/ou outros de relevância para o processo, com a seguinte informação:
- a)Tipo de incapacidade e/ou dificuldade e respetiva gravidade, bem como implicações em relação ao trabalho a desenvolver pelo estudante durante a frequência universitária e à adaptação ao contexto académico, incluindo entre outras, as seguintes informações:
- i)No caso de incapacidade na área da visão, deve incluir a avaliação da acuidade do campo de visão do olho com a melhor correção;
- ii)No caso de incapacidade na área de audição, deve incluir avaliação do potencial auditivo em cada ouvido com a melhor correção e a especificação do meio de comunicação natural;
- iii)No caso da incapacidade motora, deve incluir informação discriminada sobre o grau de incapacidade e membros afetados;
- iv)No caso de dificuldades de aprendizagem (dislexia, disortografia, disgrafia, discalculia e outras que dificultem a eficaz comunicação), deve incluir informação sobre análise funcional do problema;
- b)Caráter permanente ou temporário da situação de incapacidade e/ou dificuldade do estudante. No caso de se tratar de uma necessidade de caráter temporário, deverá ser indicada qual a duração estimada da mesma;
- c)Apoios que tenham sido/estejam a ser prestados ao estudante ao nível do ensino anterior (por exemplo, apresentação do programa educativo individual) e por outras instituições (se aplicável);
- d)Recomendações sobre o tipo de apoios necessários à situação do estudante, de forma a promover a sua integração e participação efetiva no contexto académico.
- a)Tipo de incapacidade e/ou dificuldade e respetiva gravidade, bem como implicações em relação ao trabalho a desenvolver pelo estudante durante a frequência universitária e à adaptação ao contexto académico, incluindo entre outras, as seguintes informações:
- 4 -Para as situações de necessidades especiais permanentes, o estudante que requeira o estatuto necessitará fazer prova do mesmo apenas uma vez, devendo, contudo, ser devidamente fundamentadas alterações à qualidade dos apoios de que beneficia ou possa passar a beneficiar.
- 5 -Para as situações de necessidades especiais temporárias, a renovação do estatuto implica a apresentação de novo requerimento no início de cada ano académico ou no início de cada semestre.
- 6 -Sempre que se considere necessário, documentos adicionais podem ser solicitados pela CAA-NE de modo a complementar o processo individual do estudante ou a comprovar a manutenção do estatuto de Estudante-NE.
- 7 -A não apresentação dos referidos documentos comprovativos implica o não reconhecimento do estatuto de Estudante-NE.
- 8 -O Estudante-NE é responsável por todas as informações prestadas e pelo bom uso do estatuto que lhe for concedido.
Artigo 4.º — Requerimento do Estatuto de Estudante-NE
Vigente desde: 23/02/2022