- 1 -De acordo com as suas necessidades específicas, os estudantes com estatuto Estudante-NE podem beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turma e de horários.
- 2 -Em caso de necessidade justificada, poderá ser admitida a presença de acompanhamento para funções de assistência e apoio ao estudante (por exemplo intérprete, cão guia ou outro) no Campus Universitário.
- 3 -A atribuição de locais para realização de estágios e práticas clínicas deve ter em conta as especificidades das necessidades especiais apresentadas pelo estudante, de modo a mitigar barreiras à sua participação e inclusão efetiva no contexto de estágio.
- 4 -Em casos devidamente justificados, deve ser concedida a possibilidade de gravação em áudio das atividades letivas aos Estudante-NE, mediante compromisso do estudante de utilização das gravações para fins exclusivamente escolares e pessoais, e após autorização expressa por parte do docente de cada unidade curricular.
- a)Caso o docente da unidade curricular não autorize a gravação das aulas ou no caso de tal não ser possível, deve fornecer atempadamente ao estudante elementos dos conteúdos de cada aula.
Artigo 7.º — Regime de frequência
Vigente desde: 23/02/2022