- 1 -Os docentes devem assegurar métodos e provas de avaliação adaptados às necessidades específicas que o Estudante-NE apresente, de acordo com os meios disponíveis, sem prejuízo da natureza dos conteúdos programáticos e competências a avaliar.
- 2 -As adequações ao processo de avaliação podem incluir alteração do formato, duração e local de provas, bem como dos instrumentos de avaliação, nomeadamente:
- a)Possibilidade de substituição de provas escritas por provas orais, ou vice-versa, ou ainda por provas práticas, a definir pelo docente;
- b)Disponibilização de um tempo suplementar para a realização de provas de avaliação (até ao máximo do dobro do tempo regulamentar previsto), nos termos definidos pelo docente;
- c)Possibilidade de apoio na leitura e interpretação das questões das provas de avaliação por parte do docente ou de um intérprete, nas situações que assim o exijam;
- d)Realização de provas de avaliação em datas alternativas, a definir pelo docente;
- e)Utilização de outros meios técnicos, devidamente autorizados pelo docente, na realização de provas, de acordo com necessidades especiais do estudante;
- f)Possibilidade de alargamento dos prazos de entrega de trabalhos, nos termos fixados pelo docente, dentro dos prazos legais de preenchimento das pautas.
Artigo 8.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 23/02/2022