- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -Os programas/projetos sociais da JFAMM que visem garantir o acesso à prática desportiva da população freguesa serão desenvolvidos através das entidades sem fins lucrativos com sede no território da freguesia, suportando a freguesia os encargos associados à inscrição, frequência das aulas (até ao limite de 12 mensalidades por ano letivo) e equipamento desportivo.
- 6 -Aos apoios mencionados no número anterior não se aplica a alínea b) do n.º 1 e no n.º 4, podendo, no entanto, o apoio ser cancelado caso, na avaliação dos serviços de ação social e do desporto, a frequência não seja compatível com os objetivos traçados, pelo que a adesão aos programas em causa implicará a autorização de acesso, pelos beneficiários ou respetivos representantes legais, à informação relativa à assiduidade dos praticantes desportivos.
Artigo 14.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 12/02/2024