- 1 -São programas sociais da freguesia as respostas criadas ou promovidas pela JFAMM, com o objetivo de combater e minimizar as assimetrias sociais existentes, proporcionando e facilitando o acesso à satisfação de um conjunto de necessidades básicas e promovendo a dignidade social e bem-estar geral dos fregueses, salvaguardando os princípios da igualdade, justiça social e equidade.
- 2 -As respostas disponibilizadas, a cada momento, sob a forma de programas ou projetos sociais são estabelecidas por iniciativa do pelouro dos Direitos Sociais, se necessário em articulação com os demais pelouros da junta de freguesia, e visam colocar à disposição da população freguesa em situação de vulnerabilidade socioeconómica apoio não financeiro, designadamente apoio materno-infantil, ajudas técnicas (disponibilizando equipamentos como camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos, bengalas tripé, canadianas ou fraldas de incontinência), medicação, material escolar, alimentação, oportunidades para a prática de desporto, entre outros.
Artigo 13.º — Definição
Vigente desde: 12/02/2024