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- 3 -Os apoios não financeiros disponíveis, a cada momento, através de programas/projetos sociais são configurados pelo pelouro dos Direitos Sociais, se necessário em articulação com os demais pelouros da junta de freguesia, e visam colocar à disposição da população freguesa em situação de vulnerabilidade socioeconómica apoio, nomeadamente nas áreas do apoio materno-infantil, ajudas técnicas (disponibilizando equipamentos como camas articuladas, cadeiras de rodas, andarilhos, bengalas tripé, canadianas ou fraldas de incontinência), medicação, material escolar, alimentação ou desporto, entre outros.
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Artigo 3.º — Tipologias de Apoio
Vigente desde: 12/02/2024