Sem prejuízo do dever de supervisão por parte do responsável do serviço, todo o condutor é responsável pelo veículo que lhe seja cedido, competindo-lhe nomeadamente:
- 1 -Cumprir o disposto neste Regulamento;
- 2 -Zelar, em coordenação com o executivo da Junta de Freguesia pelo cumprimento dos planos de revisão e de lubrificação;
- 3 -Zelar pela boa conservação do veículo, promovendo a sua lavagem exterior e limpeza interior quando necessário;
- 4 -Verificar se o veículo tem a documentação e acessórios para poder circular;
- 5 -Participar, em documento próprio e de imediato ao Presidente da Junta de Freguesia, qualquer dano, anomalia ou falta de componentes detetada;
- 6 -Antes de iniciar a condução verificar o nível do óleo, da água e a pressão dos pneus;
- 7 -Preencher e entregar o Boletim de Serviço conforme disposto no artigo 14.º;
- 8 -Respeitar os itinerários autorizados;
- 9 -Suspender a condução no caso de se verificar redução da sua capacidade, anomalia do veículo ou outras condições adversas que o justifiquem.