Ao responsável designado pela Junta de Freguesia, pela gestão da frota, compete assegurar as seguintes obrigações relativamente às viaturas:
- 1 -Zelar pelo seu perfeito estado de funcionamento, operacionalidade, segurança e limpeza;
- 2 -Cumprimento de todas as obrigações legais relativas aos veículos em serviço;
- 3 -Existência de seguro cobrindo os riscos contra terceiros de todas as viaturas e os riscos de todos os passageiros transportados e, quando for determinado, os dos bens transportados;
- 4 -Existência em cada veículo dos documentos próprios e do Boletim de Serviço onde serão anotados pelos utilizadores os quilómetros percorridos, os períodos de utilização e os respetivos utilizadores;