- 1 -A Divisão de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas, são:
- a)Manutenção da rede viária, arruamentos, pavimentos, passeios, sinalização e mobiliário urbano;
- b)Manutenção e operação das infraestruturas de abastecimento de água;
- c)Manutenção e operação das infraestruturas de saneamento básico;
- d)Manutenção e operação das infraestruturas de drenagem de águas pluviais;
- e)Manutenção preventiva e ações corretivas de todos os equipamentos públicos municipais;
- f)Dar apoio à organização de eventos na alocação de recursos;
- g)Limpeza urbana e manutenção de jardins e espaços verdes;
- h)Manutenção preventiva e ações corretivas em parques infantis;
- i)Manutenção e operação de Cemitério, Mercado Municipal e Feira quinzenal;
- j)Gestão da frota automóvel do município;
- k)Gestão da frota de equipamentos do município;
- l)Assegurar os transportes coletivos de passageiros;
- m)Gestão dos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
- n)Gestão do armazém municipal.
Artigo 20.º — Divisão de Gestão de Equipamentos e Infraestruturas
Vigente desde: 27/02/2026