- 1 -A Divisão de Ação Social e Saúde é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão de Ação Social e Saúde, são:
No âmbito da ação social:
- a)Assegurar o atendimento social e o acompanhamento de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade;
- b)Promover a articulação interinstitucional, designadamente, o Instituto da Segurança Social, IPSS’s, ONG’s e outras entidades relevantes;
- c)Coordenar o Núcleo Local de Inserção (NLI);
- d)Desenvolver, implementar e acompanhar programas de inclusão social, combate à pobreza e apoio a grupos vulneráveis;
- e)Gerir programas de habitação social ou municipal e prestar apoio ao arrendamento;
- f)Assegurar a candidatura, execução e gestão de projetos financiados na área da ação social;
- g)Planear, implementar e acompanhar planos locais de inclusão e desenvolvimento social;
- h)Elaborar diagnósticos sociais e proceder ao levantamento de necessidades e recursos do território;
- i)Promover a igualdade, a não discriminação e a inclusão social de grupos em situação de vulnerabilidade;
- j)Assegurar a intervenção e resposta em situações de emergência social;
- k)Desenvolver ações de informação, sensibilização e capacitação da comunidade;
- l)Acompanhar situações de crianças e jovens em risco, em articulação com a CPCJ e outras entidades competentes;
- m)Promover o voluntariado e a participação cívica da comunidade;
- n)Dinamizar o Centro de Informação Autárquico ao Consumidor - CIAC;
- o)Gerir, acompanhar e avaliar respostas sociais e serviços de ação social de âmbito municipal;
- p)Fomentar a articulação entre os organismos públicos e entidades privadas, visando uma atuação concertada na prevenção e resolução dos problemas locais de exclusão social e pobreza através do Conselho Local de Ação Social de Mangualde;
- q)Proceder à recolha, tratamento e análise de dados sociais, com vista ao planeamento e apoio à decisão;
- r)Elaborar relatórios, pareceres técnicos e propostas de intervenção no âmbito da ação social;
- s)Participar em grupos de trabalho, comissões e plataformas interinstitucionais de âmbito social;
- t)Prestar apoio técnico aos órgãos municipais na definição e implementação de políticas e estratégias sociais locais;
No âmbito da saúde:
- u)Promover programas de saúde pública, em articulação com as Unidades Locais de Saúde (ULS) e demais entidades competentes;
- v)Desenvolver projetos de promoção do bem-estar físico e mental, envelhecimento ativo e estilos de vida saudáveis;
- w)Colaborar na implementação de campanhas de vacinação, rastreios e outras iniciativas de saúde comunitária.
Artigo 21.º — Divisão de Ação Social e Saúde
Vigente desde: 27/02/2026