- 1 -A Divisão de Educação é dirigida por um(a) Chefe de Divisão.
- 2 -As competências/atribuições da Divisão de Educação, são:
- a)Gestão da rede de estabelecimentos de ensino sob responsabilidade municipal;
- b)Organização de transportes escolares e respetivos apoios;
- c)Manutenção e logística básica das escolas em articulação com outros serviços;
- d)Planeamento e execução de atividades de enriquecimento curricular e projetos educativos;
- e)Articulação com os agrupamentos de escolas e restantes parceiros educativos;
- f)Gestão de programas educativos municipais (clubes, semanas temáticas, etc.);
- g)Gestão de apoios sociais escolares (refeições, manuais, bolsas, auxílios);
- h)Análise de condições socioeconómicas dos alunos para atribuição de benefícios;
- i)Articulação com a Ação Social e outros parceiros sociais;
- j)Gestão do projeto Edu-Tec Hub;
- k)Entre outras competências/atribuições que lhe venham a ser atribuídas.
Artigo 22.º — Divisão de Educação
Vigente desde: 27/02/2026