- 1 -O Domínio Hídrico identificado na Planta de Condicionantes é constituído, designadamente, pelas:
- a)Faixas de protecção com a largura de 30 metros contados para cada lado do terreno contíguo ou sobranceiro à linha que limita o leito das águas do Rio Caia;
- b)Faixas de protecção com a largura de 10 metros contados para cada lado dos terrenos contíguos ou sobranceiros às restantes linhas de água, nomeadamente a Ribeira de Arronches, torrentes, barrancos e córregos de caudal descontínuo.
- 2 -Nas faixas de protecção definidas no ponto 1 do presente artigo não é permitida a impermeabilização do solo.
Artigo 6.º — Domínio Hídrico
Vigente desde: 15/05/2009