- 1 -O CTM caduca no final do respetivo prazo de validade.
- 2 -O CTM é cancelado pela AAN quando o ramo das Forças Armadas comunique àquela autoridade que o militar deixou de reunir as condições legais e regulamentares para ser tripulante militar ou qualquer das condições previstas no artigo 3.º do presente regulamento.
- 3 -O CTM caducado ou cancelado deve ser imediatamente devolvido à AAN pelo ramo das Forças Armadas.
Artigo 6.º — Caducidade e cancelamento
Vigente desde: 04/03/2019