- 1 -A AAN mantém o registo de todos os CTM emitidos.
- 2 -A cada CTM corresponde um número único e intransmissível com a seguinte codificação:
- a)Letra identificadora: N (Naval) - tripulante da Marinha; T (Terrestre) - tripulante do Exército; A (Aéreo) - tripulante da Força Aérea;
- b)Número de ordem: quatro dígitos (de 0001 a 9999).
- 3 -Poderá ser atribuído o mesmo número de ordem a diferentes letras.
- 4 -O número de um CTM caducado ou cancelado não pode ser atribuído a outro tripulante militar.
Artigo 7.º — Registo e numeração dos CTM
Vigente desde: 04/03/2019