Saltar para o conteúdo principal
Artigo 65.º
— Taxas
Vigente desde: 23/02/2022
É aplicável aos atos previstos no presente Regulamento a tabela de taxas em vigor no Município.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 64
Contraordenações
Seguinte · Artigo 66
Norma transitória