- 1 -A Praia Fluvial da Quinta do Barco dispõe de lugares de estacionamento, devidamente identificados no local, para veículos de pessoas com mobilidade reduzida e para veículos de socorro.
- 2 -É expressamente proibido utilizar o parque de estacionamento para outras atividades que não o parqueamento de viaturas, designadamente o autocaravanismo, a instalação de tendas, ou o exercício de atividades económicas, sem expressa autorização do Município para o efeito.
Artigo 15.º — Lugares de estacionamento
Vigente desde: 13/02/2024