- 1 -O plano de água da Praia Fluvial da Quinta do Barco permite apenas a utilização de embarcações não motorizadas, nomeadamente gaivotas, canoas, standup paddle, windsurf e kyte surf, sob condição das mesmas não ultrapassarem as áreas delimitadas para o efeito.
- 2 -O plano de água associado à Praia fluvial possui um canal de acesso para as embarcações referidas no número anterior, devidamente sinalizado com boias, com o objetivo de assegurar a segurança de pessoas e bens.
- 3 -O canal de acesso não pode exceder os 5 % da zona vigiada, devendo ser devidamente sinalizado no areal.
- 4 -O canal de acesso serve somente para a recolha ou entrega de bens e pessoas, não sendo possível às embarcações permanecer por mais de 10 minutos.
- 5 -No canal de acesso para meios náuticos só é permitido navegar em velocidade reduzida.
- 6 -Sempre que seja utilizada uma embarcação, será obrigatório o uso de colete salva-vidas, sem excluir as constantes em legislação específica de utilização.
- 7 -As embarcações que não respeitem as regras previstas no presente artigo, podem ficar interditas de utilizar o canal de acesso e o plano de água.
Artigo 14.º — Embarcações e Canal de acesso
Vigente desde: 13/02/2024