- 1 -Os utentes da Zona Balnear da Praia Fluvial da Quinta do Barco deverão ser responsáveis pelos seus atos e pela sua segurança, bem como pela dos seus familiares dependentes, devendo acatar, respeitosamente, as ordens transmitidas pelo pessoal de serviço.
- 2 -Não é permitida a permanência de utentes que:
- a)Indiciem estado de embriaguez ou sob o efeito de estupefacientes;
- b)Perturbem o ambiente, outros utentes que se comportem de forma contrária às disposições do presente regulamento;
- c)Desrespeitem de forma ostensiva e intencional as condições de acessibilidades existentes.
- 3 -Os utentes que se encontrem em alguma das situações previstas nas alíneas do número anterior, podem ser expulsos pelo pessoal de serviço, com recurso, caso se justifique, às forças de segurança.
- 4 -A zona de banho encontra-se delimitada por boias ou bandeiras colocadas no areal, não devendo o utente ultrapassá-la.
- 5 -Os utentes são obrigados a respeitar a sinalética existente no local, bem como as determinações emanadas pelos nadadores-salvadores, quando não contrárias à lei, e todas as disposições regulamentares.
- 6 -No plano de água é obrigatório o uso de calção de banho, biquíni ou fato de banho, podendo ser expulsos, os utentes que não cumpram este código de vestuário, pelo pessoal de serviço, com recurso, caso se justifique, às forças de segurança.
Artigo 8.º — Utilização da Zona Balnear
Vigente desde: 13/02/2024