O CCA pode solicitar a emissão de pareceres sobre qualquer assunto sujeito à sua apreciação, desde que não seja prejudicada a confidencialidade do processo de avaliação.
Artigo 21.º — Solicitação de pareceres pelo CCA
Vigente desde: 05/02/2025
O CCA pode solicitar a emissão de pareceres sobre qualquer assunto sujeito à sua apreciação, desde que não seja prejudicada a confidencialidade do processo de avaliação.