- 1 -Nos casos em que o CCA verifique que as avaliações iguais ou superiores a Desempenho Muito Bom e Bom, ultrapassam as percentagens fixadas, deve ser convocada uma reunião alargada, no sentido de se documentar com toda a informação necessária, para posterior deliberação, depois de atendidos os critérios de desempate previamente definidos pelo CCA.
- 2 -Quando não sejam suficientes os critérios de desempate definidos pelo CCA relevam os previstos no artigo 51.º-A para a ordenação de avaliações iguais.
- 3 -O procedimento referido no número anterior deve, igualmente, ser adotado quando se verifique ausência ou insuficiência de fundamentação para a avaliação final atribuída.
- 4 -O CCA pode, se assim o entender, nomear três dos seus membros para ouvir qualquer dos intervenientes no processo de avaliação antes de deliberar sobre o assunto em questão e assim sustentar as suas deliberações.
Artigo 22.º — Reuniões alargadas e audições
Vigente desde: 05/02/2025