- 1 -A função de Presidente do CCA é desempenhada pelo Comandante do Instituto Universitário Militar.
- 2 -O CCA é composto por um número de membros não inferior a três nem superior a dez, sendo que necessariamente dele fazem parte, por imperativo legal, o Presidente do CCA, o Chefe do DEPG, o responsável pela Gestão de Recursos Humanos e um dirigente de cada unidade orgânica.
- 3 -O CCA é composto, entre dois (2) e nove (9) vogais a designar pelo Presidente do CCA.
- 4 -Não é admitida a representação de qualquer dos seus vogais.
- 5 -O Presidente do CCA pode convocar para as reuniões, com o acordo de todos os membros do CCA, outros participantes que não compõem este órgão, com o intuito de prestarem assessoria técnica, sem direito a voto e ficando sujeitos aos deveres de sigilo e confidencialidade.
- 6 -As funções de secretário serão exercidas por militar ou funcionário civil a ser nomeado pelo Presidente do CCA, ouvidos os membros do CCA.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 05/02/2025