O horário de funcionamento do CROAE será estabelecido por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro com competências delegadas, sendo afixado nas suas instalações bem como no sítio oficial do Município da Moita em www.cm-moita.pt, assim como nos locais tidos por convenientes.
Artigo 6.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/02/2026
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Em vigor desde 27/02/2026