Consulta pública do projeto de Regulamento de Funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes do Município da Moita.
Lei habilitante
Definições
Para efeitos do presente Regulamento são, em tudo, aplicáveis as definições estabelecidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na redação dada pelo DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro, com as posteriores alterações da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto e do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, designadamente:
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de funcionamento e atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Errantes, bem como a definição dos termos gerais de prestação serviço público de recolha, alojamento, adoção, ocisão e eliminação de cadáveres (incineração) dos animais a que se destina.
Instalações do CROAE
Direção
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do CROAE será estabelecido por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro com competências delegadas, sendo afixado nas suas instalações bem como no sítio oficial do Município da Moita em www.cm-moita.pt, assim como nos locais tidos por convenientes.
Localização
O CROAE encontra-se localizado na Rua das Andorinhas, 2860-140 Alhos Vedros.
Acesso
Licenciamento
O Centro de Recolha de Animais de Errantes da Moita tem a licença de funcionamento n.º C033, emitida pela Direção-Geral de Veterinária.
Âmbito de Atuação do Centro de Recolha de Animais de Errantes da Moita
Alojamentos
O CROAE assegura os alojamentos em bom estado de manutenção e higienização dos animais, desde a sua receção nas instalações até à sua reclamação ou levantamento, até ao término do prazo estipulado por determinação das entidades competentes, ou até que seja adotado.
Animais alojados
Compete ao Centro de Recolha de Animais de Errantes da Moita o alojamento dos seguintes animais:
Modo de Alojamento
Alimentação e Abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Carga, transporte e descarga dos animais
Maneio
Alterações de comportamento e perda do apetite;
Diarreia ou obstipação, com modificação do aspeto das fezes;
Vómitos, tosse, corrimentos oculares ou nasais, claudicações; alterações cutâneas visíveis, alopécias e feridas;
Presença de parasitas gastrointestinais e externos.
Cuidados de saúde animal
Captura/recolha ou sequestro de animais abandonados, errantes ou vadios
Recolha compulsiva
A Câmara Municipal pode, sob a responsabilidade oficial do Médico Veterinário do Município, proceder à recolha compulsiva de animais pertencentes a particulares, nas seguintes situações:
Sequestro sanitário
Entregas voluntárias de animais
Observação clínica
Identificação dos animais e registo do movimento de animais
Identificação eletrónica, desparasitação, vacinação e esterilização
Identificação e notificação do dono ou detentor
Ocisão e eutanásia dos animais
Recolha de cadáveres na via pública
Aceitação de cadáveres de animais
Eliminação de cadáveres de animais
Compete aos serviços do CROAE ou a outras entidades devidamente autorizadas, a eliminação dos cadáveres de acordo com as normas em vigor, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública e para o meio ambiente em obediência ao Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.
Restituição aos donos ou detentores
Destino dos animais não reclamados
Taxas e Preços
Cooperação com outros municípios e instituições de defesa e proteção dos animais
Responsabilidade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Errantes da Moita
A Câmara Municipal da Moita declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidente ocorridos durante a estadia dos animais no CROAE, nomeadamente, durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor. Não estão incluídos quaisquer traumas de maus-tratos.
Legislação Subsidiária e Integração de Lacunas
Taxas a cobrar pela prestação de serviços pelo Centro de Recolha Oficial de Animais Errantes da Moita
1 - Recolha/Captura
1.1 - Sem tranquilização
35 €
1.2 - Com tranquilização
115 €
1.3 - Deslocação (por km)
1,60 €
2 - Guarda e alimentação (por dia)/Hotel Canino
2.1 - Alojamento (recolha estipulada por lei - por animal e por cada período de 24 h ou fração)
10 €
3 - Eutanásia
3.1 - Sem sedação
40 €
3.2 - Com sedação
55 €
4 - Recolha e tratamento de cadáveres de animais de companhia (Particulares)
4.1 - Recolha de cadáveres ao domicílio
10 €
4.2 - Taxa de incineração
10 €
4.3 - Incineração (valor por kg)
0,45 €
4.4 - Deslocação (por km)
0,75 €
5 - Colocação e Registo de microchip no Sistema de Informação de Animais de Companhia
10,00 €
6 - Aplicação da vacina da raiva
10,00€
7 - Aplicação desparasitação interna/externa
30,00€
1 - Aos valores acima referidos, acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O pagamento das taxas deve ser efetuado antes da entrega do animal ao detentor ou antes da formalização da adoção.
Contraordenações
O incumprimento das normas referidas no presente regulamento, poderá estar, sujeito a coimas nos termos da lei.
Delegação de competências
As competências que no presente Regulamento são cometidas à Câmara Municipal da Moita, podem ser delegadas no seu Presidente que, por seu turno, as pode subdelegar nos vereadores.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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