- 1 -O acesso público às zonas interiores do CROAE só é permitido se os trabalhadores considerarem indispensável para efeitos de adoção, reclamação, acompanhamento de animais ou outro assunto relacionado com o funcionamento do mesmo.
- 2 -Não é permitida a recolha de imagens, fotografias ou vídeo, sem a autorização prévia.
Artigo 8.º — Acesso
Vigente desde: 27/02/2026
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