São eleitores do Presidente do IPL os trinta e três membros do Conselho Geral, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, alínea d), do RJIES e dos artigos 15.º, n.os 1 e 2 e 16.º, n.º 1, alínea d) dos Estatutos do IPL:
- a)Dezassete representantes dos Professores e dos Investigadores do Instituto;
- b)Cinco representantes dos Estudantes;
- c)Dez Personalidades externas de reconhecido mérito não pertencentes à instituição com conhecimentos e experiência relevante para o Instituto;
- d)Um representante do Pessoal Não Docente e Não Investigador do Instituto.