São elegíveis para Presidente do IPL, de acordo com o artigo 86.º, n.º 4 do RJIES e com o artigo 36.º, n.º 4 dos Estatutos do IPL:
- a)Professores e Investigadores do Instituto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
- b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.