- 1 -Da decisão final do Presidente do Conselho Geral cabe recuso para o plenário do Conselho Geral.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de vinte e quatro horas, a contar da data da notificação dos candidatos.
- 3 -O requerimento de interposição do recurso, do qual constarão os seus fundamentos, poderá ser entregue:
- a)No secretariado da Presidência do IPL, sendo aplicável o disposto no artigo 6.º, alínea a).
- b)Através de telefax, ou correio electrónico (devidamente certificado) para o endereço [email protected], sendo remetido documento comprovativo da recepção.
- 4 -O Conselho Geral, em plenário, decidirá definitivamente, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 10.º — Recurso da decisão
Vigente desde: 18/05/2009