- 1 -O processo de eleição inclui a audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de acção, nos termos do artigo 86.º, n.º 2, alínea c) do RJIES e do artigo 3.º, n.º 2, alínea c) dos Estatutos do IPL.
- 2 -A audição pública decorrerá, no período fixado no Calendário Eleitoral, em três sessões públicas de apresentação das candidaturas e em audição do Conselho Geral, aberta ao público.
- 3 -A audição pública decorrerá em Língua Portuguesa.
Artigo 13.º — Audição pública
Vigente desde: 18/05/2009