- 1 -Serão efectuadas três sessões públicas, abertas à comunidade académica e à comunidade em geral, uma em cada cidade onde estão localizadas as Escolas do IPL (Leiria, Caldas da Rainha e Peniche), de acordo com o Calendário Eleitoral, sendo dirigidas pelo Presidente do Conselho Geral.
- 2 -As sessões serão realizadas no auditório das Escolas respectivas. Em Leiria, a sessão pública será efectuada no auditório dos Serviços Centrais do IPL.
- 3 -A audição dos candidatos nas respectivas sessões é sucessiva e efectuada por ordem alfabética, tendo a duração máxima de 60 minutos por candidato.
- 4 -Cada candidato tem um período máximo de 30 minutos para apresentar o seu programa de acção, seguindo-se a fase de discussão do programa, na qual os presentes poderão colocar ao candidato as questões que entenderem por convenientes, pela ordem de inscrição efectuada perante o Presidente do Conselho Geral. Cada presente não poderá intervir mais de duas vezes.
- 5 -O período total de respostas do candidato não pode ser inferior ao período reservado às questões colocadas pelos presentes.
- 6 -Pelo carácter público das sessões, não serão lavradas actas, sendo apenas efectuado o registo dos presentes que intervieram, sem referência ao sentido da intervenção. Será ainda objecto de registo a presença de membros do Conselho Geral.
- 7 -As sessões públicas deverão ser gravadas e disponibilizadas na área colaborativa dos membros do Conselho Geral.
Artigo 14.º — Sessões públicas para apresentação das candidaturas
Vigente desde: 18/05/2009