- 1 -A reunião de audição perante o Conselho Geral será realizada na data fixada no Calendário Eleitoral.
- 2 -A audição dos candidatos é sucessiva e efectuada por ordem alfabética, tendo a duração máxima de 90 minutos por candidato.
- 3 -Cada candidato tem um período máximo de 30 minutos para apresentar o seu programa de acção, seguindo-se um período de 60 minutos para discussão do programa.
- 4 -Os pedidos de intervenção serão formulados pela ordem de inscrição perante o Presidente do Conselho Geral.
- 5 -Da reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
- 6 -A acta será lavrada pelo Secretário do Conselho Geral e posta à aprovação, por minuta, no final da reunião, sendo assinada pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Geral.
Artigo 15.º — Reunião de audição pública em Conselho Geral
Vigente desde: 18/05/2009