- 1 -Para acompanhar a votação será constituída uma mesa, composta pelo Presidente do Conselho Geral e pelo Secretário do Conselho Geral.
- 2 -A mesa é presidida pelo Presidente do Conselho Geral.
- 3 -A mesa decidirá sobre as ocorrências registadas no acto de votação, incluindo dúvidas, reclamações, protestos e contraprotestos.
Artigo 19.º — Mesa
Vigente desde: 18/05/2009